instituição de condomínio
01
set

Instituição de condomínio: tudo o que você precisa saber.

Os condomínios tornaram-se uma excelente opção de moradia em diferentes cidades, principalmente nas capitais. Além de otimizar o uso do espaço no perímetro urbano, os condomínios contribuem para conferir maior segurança contra os perigos comuns, como assaltos e acidentes de trânsito, além de estimular um modo de vida mais cooperativo.

Mas o condomínio é uma instituição, ou seja, existe toda uma legislação específica para ele. Veja neste post, como fazer a instituição de condomínio e tudo que se refere a ela!

Um dos primeiros passos da incorporadora/construtora responsável

A instituição de condomínio acontece logo depois da averbação do edifício no Registro de Cartório de Imóveis. Por exemplo, se uma pessoa levanta um prédio de 4 andares com 2 apartamentos por andar, juridicamente ela é dona de somente um imóvel, mesmo que existam, no todo, 8 apartamentos.

Somente após a instituição de condomínio, com o devido registro no Cartório de Imóveis, é que surgirão as unidades autônomas, sempre ligadas a uma fração ideal do terreno. Averbada a construção e registrada a instituição, são definidas as unidades autônomas com suas matrículas individualizadas.

A instituição de condomínio pode ser efetivada por instrumento público ou particular ou por testamento.

Depois da instituição e da venda das unidades, a incorporadora ou construtora responsável não tem mais direito algum sobre o condomínio.

Os tipos de atos da instituição de condomínio

A instituição de condomínio pode ser efetivada por atos entre vivos ou por testamento, conforme foi dito acima. Esses atos podem ser:

  • Do proprietário, o qual divide a edificação ou o terreno em frações ideais;
  • De incorporação, por meio da alienação de 1 ou mais unidades autônomas na planta ou em construção).

A instituição de condomínio por testamento acontece quando os herdeiros recebem, em herança, unidades localizadas na edificação que é propriedade do testador falecido.

Também pode ocorrer a instituição de condomínio por meio de sentença judicial em ação de divisão.

As frações: ideal e autônoma

A instituição de condomínio define juridicamente as frações do condomínio: fração ideal e fração autônoma.

A fração ideal é a parte destinada ao proprietário de um apartamento em relação ao terreno do edifício (esse terreno equivale à área destinada ao uso comum).

A fração autônoma equivale à unidade autônoma, ao próprio apartamento onde mora o proprietário.

O que mais a instituição de condomínio define

Além das frações, a instituição de condomínio define a autonomia de cada proprietário sobre sua unidade, a convivência dos moradores nas áreas coletivas, dos direitos (em relação ao terreno e às áreas comuns) e dos deveres de cada condômino e também do repasse da administração.

A área comum e a área privada

A área comum ou propriedade coletiva é o espaço que pode ser utilizado igualmente por todos os condôminos, pois todos são proprietários dele.

A área privada, propriedade individual ou propriedade exclusiva é o espaço que só pode ser utilizado pelo proprietário (a unidade autônoma é uma área privada).

A constituição de condomínio

Existe ainda outro conceito que precisa ser conhecido e diferenciado da instituição de condomínio. É a constituição de condomínio.

Como vimos, a instituição cria o condomínio. A constituição só acontece depois da instituição de condomínio através da convenção.

A convenção (que constitui o condomínio) deve ser subscrita pelos titulares de, no mínimo, 2/3 das frações ideais, tornando-se, desde então, obrigatória para todos os condôminos.

Isso prova que a constituição de condomínio origina-se a partir da convenção, que será ajustada por instrumento público ou particular e terá sua minuta arquivada no Cartório de Registro de Imóveis.

Para uma análise completa do assunto, leia os artigos 1.332 e 1.333 do Código Civil Brasileiro.

Entendeu como ocorre a instituição de condomínio? Aproveite para ler outro post, sobre financiamento para construção de condomínios residenciais!

*Engenheiro Luciano Rufato, especialista no assunto, e CEO da ConstruaMais me ajudou na produção deste post.