financiamento para construção
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ago

Financiamento para construção de condomínios

Muita gente sabe que existe financiamento imobiliário para a aquisição de bens imóveis, mas e com o financiamento para construção de condomínios, você sabia que existia?

Apesar de não ser tão popular quanto o primeiro, o financiamento para construção de imóveis existe e pode ser por prédios ou individual. Divide-se em dois planos: o Empresarial e o Condomínio.

Conheça mais sobre cada um, lendo o post:

O financiamento para construção individual e por prédios

Para a construção de prédios, sempre será necessário definir quem funcionará como dono do negócio (incorporador) e como responsável pela obra (construtor).

No financiamento para construção do tipo individual, o terreno onde a obra será executada deve pertencer ao mutuário.

Já na categoria por prédios, podem-se aproveitar os planos citados anteriormente: Empresarial e Condomínio.

A legislação que rege o financiamento para construção

Antes de analisarmos cada um dos planos, vejamos a legislação específica do financiamento para construção: trata-se da Lei nº 4.864/65 — lei de estímulo à Indústria de Construção Civil.

Porém, houveram alterações trazidas pela Lei nº 9.514/97 e, mais especificamente, através da Lei nº 10.931/2004, as quais permitiram que muitas construções passassem a receber ajuda dos recursos do Sistema Financeiro Imobiliário devido à utilização da alienação fiduciária.

O Plano Empresarial

As principais características do Plano Empresarial podem ser divididas em 7 pontos:

  1. o financiamento é feito ao incorporador para que ele construa um empreendimento;
  2. o terreno onde se fará a construção deve ser registrado no nome do incorporador;
  3. é necessário avaliar a viabilidade do financiamento por meio de orçamento e cronograma físico-financeiro;
  4. os percentuais de financiamento para construção (em relação ao custo total da obra) dependem do agente financiador, ou seja, a instituição financeira;
  5. o prazo para entrega da obra depende da adequação da construção;
  6. os juros são pagos durante a execução da obra e variam;
  7. o pagamento do contrato de mútuo, no final da construção, é pago por meio de: repasse aos compradores, individualização das unidades vendidas e financiamento direto ao incorporador.

O Plano Condomínio

Em relação ao empresarial, o Plano Condomínio possui determinadas diferenças:

  • as frações do terreno (unidade) são vendidas antes de a obra ser começada — monta-se um condomínio e o financiamento para construção é concedido a ele, constituído por pessoas físicas;
  • uma construtora é contratada pelo condomínio e ela deverá mostrar os documentos técnicos da obra;
  • a forma de pagamento depois de a obra construída precisa ser definida logo no início para cada um dos condôminos;
  • a Caixa Econômica Federal oferece o Prodecar Demanda Caracterizada Via Mutuário Final.

Os programas mais procurados de financiamento para construção

Entre os programas de financiamento para construção mais destacados, temos os seguintes:

Financiamento à Produção PJ (crédito imobiliário do Banco do Brasil)

Financia a construção de empreendimentos residenciais e comerciais situados na zona urbana e cuja finalidade seja a comercialização, envolvendo os âmbitos do SBPE (Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo), SFI (Sistema de Financiamento Imobiliário) e FGTS (Minha Casa, Minha Vida).

Os compradores das unidades poderão financiar o imóvel na fase de construção, garantindo maior velocidade nas vendas e no retorno sobre o investimento (ROI).

Plano Empresa da Construção Civil (Caixa Econômica Federal)

É conhecido pela sigla PEC e constitui um financiamento para construção simplificado, direcionado para empresas do ramo que pretendem investir em empreendimentos. Depois de assinado o contrato, pode-se dar início à obra, tendo-se um prazo de até 6 meses para cumprir as exigências contratuais.

É permitido produzir e contratar em módulos, facilitando tanto a produção quanto as vendas. Os juros e a atualização monetária incidem somente sobre o valor liberado. Com 80% da obra executa, já é possível financiar as unidades do condomínio (para empresas ou pessoas físicas).

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